Lei Ordinária nº 4, de 29 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4

2013

29 de Abril de 2013

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, para os fins que especifica e dá providências correlatas.

    José Milton de Magalhães Serafim, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal de São José do Barreiro, autorizado a celebrar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, convênios e respectivos termos de aditamento, objetivando o recebimento de recursos financeiros para construção do Centro de Convivência do Idoso.
        Art. 2º. 
        As condições de execução do objeto de convênio serão estabelecidos no termo de convênio a ser assinado entre o Estado e o Município.
          Art. 3º. 
          Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal da Fazenda (Departamento de Finanças), um crédito especial até o limite de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), para atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal n.° 4320/64.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              São José do Barreiro, 29 de abril de 2013.

               

              José Milton de Magalhães Serafim

              Prefeito Municipal

               

              Publicada no Paço Municipal na data supra.

               

              Antonio Gonçalves

              Assistente Administrativo