Lei Ordinária nº 4, de 29 de abril de 2013
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de São José do Barreiro, autorizado a celebrar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, convênios e respectivos termos de aditamento, objetivando o recebimento de recursos financeiros para construção do Centro de Convivência do Idoso.
Art. 2º.
As condições de execução do objeto de convênio serão estabelecidos no termo de convênio a ser assinado entre o Estado e o Município.
Art. 3º.
Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal da Fazenda (Departamento de Finanças), um crédito especial até o limite de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), para atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal n.° 4320/64.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.