Lei Ordinária nº 2, de 22 de abril de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2

2003

22 de Abril de 2003

DISPÕE SOBRE REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 9, de 12 de agosto de 2015
Vigência a partir de 12 de Agosto de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 9, de 12 de agosto de 2015
Dispõe sobre remuneração dos membros do Conselho Tutelar do Município.
    Marco Antonio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      É fixada no valor mensal de um salário mínimo a remuneração dos membros do Conselho Tutelar do Município de São José do Barreiro.
        Art. 2º. 
        Para cobrir as despesas com a execução da presente lei, fica aberto na contabilidade da Prefeitura um crédito no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
          Art. 3º. 
          O valor a que se refere o artigo anterior coberto com recursos provenientes de anulação de dotação do orçamento vigente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              São José do Barreiro, 22 de abril de 2003.

              Marco Antonio de Oliveira Santos

              Prefeito Municipal


              Publicada no Paço Municipal na data supra.

              Antonio Gonçalves

              Assistente Administrativo