Lei Ordinária nº 2, de 22 de abril de 2003
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 9, de 12 de agosto de 2015
Vigência a partir de 12 de Agosto de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 9, de 12 de agosto de 2015
Dada por Lei Ordinária nº 9, de 12 de agosto de 2015
Art. 1º.
É fixada no valor mensal de um salário mínimo a remuneração dos membros do Conselho Tutelar do Município de São José do Barreiro.
Art. 2º.
Para cobrir as despesas com a execução da presente lei, fica aberto na contabilidade da Prefeitura um crédito no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 3º.
O valor a que se refere o artigo anterior coberto com recursos provenientes de anulação de dotação do orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.