Lei Ordinária nº 13, de 25 de maio de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

13

2006

25 de Maio de 2006

INSTITUI O ABONO ASSIDUIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Institui o Abono Assiduidade aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    Fica instituído o abono assiduidade, que consiste no afastamento remunerado do servidor público municipal.
    Art. 2º. 
    Para efeito do disposto no Artigo anterior, o servidor público municipal terá direito a 06 (seis) faltas abonadas durante o ano, nunca superior a uma falta por mês.
    Parágrafo único  
    Referidas faltas serão consideradas de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
    Art. 3º. 
    O servidor público municipal que irá gozar do direito a falta abonada, deverá requerer ao seu superior, com antecedência mínima de 24 ( vinte e quatro ) horas, para que não ocorra prejuízo a comunidade.
    Parágrafo único  
    Não prejudicará a concessão do benefício:
    I – 
    O período de afastamento do servidor público decorrente de férias regulamentares;
    II – 
    O período de licença médica ou ausência ao serviço por motivo de doença, desde que, haja a devida comprovação através de atestado firmado pelo médico do trabalho, responsável pelo atendimento dos servidores municipais.
    Art. 4º. 
    O beneficio da presente lei, estende-se, também, aos servidores da Câmara Municipal.
    Art. 5º. 
    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
     
    Sala das Sessões, 25 de maio de 2006.


    Alexandre Villaça Ferreira Leite
    Presidente da Câmara