Lei Ordinária nº 7, de 03 de maio de 2010
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6, de 28 de maio de 2007
Art. 1º.
Vetado.
Art. 2º.
O Parágrafo único, do Artigo 4.° da Lei Municipal n.º 006/2007, passará a ter a seguinte redação:
Parágrafo único
A jornada de trabalho dos beneficiários do programa será de 07 (sete) horas diárias, de segunda a sexta, não gerando qualquer vínculo empregatício.
Art. 3º.
Passa a existir o inciso III no artigo 3.°, o qual passará a ter a seguinte redação:
III
–
Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
a)
Carteira de identidade;
b)
Título de eleitor;
c)
Certidão de nascimento ou certidão de casamento;
d)
Certidão de nascimento dos filhos menores ou deficientes físicos ou mentais ou outros dependentes legais, que estejam sob sua dependência financeira;
e)
Carteira de trabalho;
f)
Comprovante de domicilio no Município de São José do Barreiro.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.