Lei Ordinária nº 7, de 03 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7

2010

3 de Maio de 2010

EMENDA A LEI MUNICIPAL DE N.º 006/2007 QUE CRIA O PROGRAMA EMERGENCIAL DE AUXÍLIO DESEMPREGO.

a A
Emenda a Lei Municipal de n.º 006/2007 que Cria o Programa Emergencial de Auxilio Desemprego.
    Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      
      Art. 1º. 
      Vetado.
        Art. 2º. 
        O Parágrafo único, do Artigo 4.° da Lei Municipal n.º 006/2007, passará a ter a seguinte redação:
          Parágrafo único   A jornada de trabalho dos beneficiários do programa será de 07 (sete) horas diárias, de segunda a sexta, não gerando qualquer vínculo empregatício.
          Art. 3º. 
          Passa a existir o inciso III no artigo 3.°, o qual passará a ter a seguinte redação:
            III  –  Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
            a)   Carteira de identidade;
            b)   Título de eleitor;
            c)   Certidão de nascimento ou certidão de casamento;
            d)   Certidão de nascimento dos filhos menores ou deficientes físicos ou mentais ou outros dependentes legais, que estejam sob sua dependência financeira;
            e)   Carteira de trabalho;
            f)   Comprovante de domicilio no Município de São José do Barreiro.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

              São José do Barreiro, 03 de maio de 2010.
               
              Arhutr Barbosa Pinto
              Prefeito Municipal

              Publicada no Paço Municipal na data supra.
               
              Antonio Gonçalves
              Assistente Administrativo