Lei Ordinária nº 11, de 06 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11

2014

6 de Maio de 2014

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PARCELAMENTO DE DÉBITOS JUNTO A SECRETARIA DE TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DEPARTAMENTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS ESTÂNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar parcelamento de débitos junto a Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo - Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias e, da outras providências.

    José Milton de Magalhães Serafim, Prefeito Municipal de São José do Barreiro - SP, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 62, inciso V, da Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta Augusta Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei Municipal:

     

      Art. 1º. 
      Autoriza o Poder Executivo Municipal a parcelar a dívida com a Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo - Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias, no valor de R$ 19.308,30 (Dezenove mil trezentos e oito reais e trinta centavos) cujo objeto é Pavimentação e Drenagem da Rua dos Resedás, referente ao descumprimento parcial dos termos do Convênio n° 060/2003, Celebrado em julho de 2004.
        § 1º 
        O valor mencionado no caput é formado por R$ 11.340,00 do valor principal, R$ 7.968,30 da correção monetária e dos juros de mora, perfazendo o total de R$ 19.308,30 (Dezenove mil trezentos e oito reais e trinta centavos) pagos em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas.
          Art. 2º. 
          O Município pagará o valor constante no Art. 1° até o dia 10 (dez) de cada mês, através de Gare código 890-4, mediante deposito no Banco do Brasil S.A., especificando o número da parcela que está sendo recolhida.
            Art. 3º. 
            As parcelas recolhidas a destempo serão acrescidas de juros moratórios de 0,5 % ao mês, sendo que o descumprimento do pagamento ensejerá o vencimento antecipado da dívida.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de verba própria constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário, bem como serão incluídas no PPA e na LDO do exercício vigente.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                   

                  São José do Barreiro, 06 de maio de 2014.

                   

                  José Milton de Magalhães Serafim

                  Prefeito Municipal

                   

                  Publicada no Paço Municipal na data supra.

                   

                  Antonio Gonçalves

                  Assistente Administrativo