Lei Ordinária nº 11, de 06 de maio de 2014
Art. 1º.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a parcelar a dívida com a Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo - Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias, no valor de R$ 19.308,30 (Dezenove mil trezentos e oito reais e trinta centavos) cujo objeto é Pavimentação e Drenagem da Rua dos Resedás, referente ao descumprimento parcial dos termos do Convênio n° 060/2003, Celebrado em julho de 2004.
§ 1º
O valor mencionado no caput é formado por R$ 11.340,00 do valor principal, R$ 7.968,30 da correção monetária e dos juros de mora, perfazendo o total de R$ 19.308,30 (Dezenove mil trezentos e oito reais e trinta centavos) pagos em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas.
Art. 2º.
O Município pagará o valor constante no Art. 1° até o dia 10 (dez) de cada mês, através de Gare código 890-4, mediante deposito no Banco do Brasil S.A., especificando o número da parcela que está sendo recolhida.
Art. 3º.
As parcelas recolhidas a destempo serão acrescidas de juros moratórios de 0,5 % ao mês, sendo que o descumprimento do pagamento ensejerá o vencimento antecipado da dívida.
Art. 4º.
As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de verba própria constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário, bem como serão incluídas no PPA e na LDO do exercício vigente.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.