Lei Ordinária nº 13, de 06 de maio de 2014
Art. 1º.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a parcelar a divida com a Secretaria do Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo, no valor de R$ 23.044,89 (Vinte e três mil e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), referente ao descumprimento parcial dos termos do Convênio n° 218/2008, Celebrado em 03 de novembro de 2008.
Art. 2º.
O valor mencionado no caput é formado por R$ 18.258,61 do valor principal, R$ 4.786,28 da correção monetária e dos juros de mora, perfazendo o total de R$ R$ 23.044,89 (Vinte e três mil e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos).
Parágrafo único
O ressarcimento da quantia referida no artigo 2° será pago em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 1.920,39 (um mil novecentos e vinte reais e trinta e nove centavos) e as demais no valor de R$ 1.920,41(um mil novecentos e vinte reais e quarenta e um centavos) cada uma.
Art. 3º.
O descumprimento do pagamento ensejerá o vencimento antecipado da dívida.
Art. 4º.
As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de verba própria constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário, bem como serão incluídas no PPA e na LDO do exercício vigente.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.