Lei Ordinária nº 15, de 23 de maio de 2014
Norma correlata
Lei Ordinária nº 25, de 09 de setembro de 2014
Art. 1º.
A Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro fica obrigada a identificar, com seu Brasão Oficial, todos os veículos que compõe seu patrimônio e todos os outros que estejam servindo à administração através de aluguel, empréstimo, contratação, prestação de serviços, financiamento ou quaisquer outros tipos de concessão.
Art. 2º.
A identificação de que trata o caput será efetuada através de adesivos autocolantes afixados nas laterais, parte dianteira e traseira dos veículos.
Art. 3º.
Na identificação constará, além do Brasão Oficial, o nome da Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro e a Secretaria e/ou Órgão a qual o veículo esteja servindo.
Art. 4º.
Fica dispensado da exigência dessa Lei o veículo de uso privativo do Prefeito Municipal.
Art. 5º.
O Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias regulamentará por Decreto esta Lei.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.