Lei Ordinária nº 17, de 10 de junho de 2014
Art. 1º.
Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a incluir novas ações no Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014, com seus devidos anexos.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no orçamento vigente até o valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:
| 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO | |
| 20 SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, TURISMO E COMUNICAÇÃO SOCIAL | |
| 02 SETOR DE TURISMO | |
| 23.695.0019.2.029.3.3.90.39 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa jurídica | 175.000,00 |
| 23.695.0019.2.030.3.3.90.39 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa jurídica | 145.000,00 |
| 320.000,00 | |
Art. 3º.
O Crédito Adicional Especial será coberto com recursos do excesso de arrecadação dos convênios 052/2014 e 058/2014 da Secretaria de Turismo - DADE, recursos de convênios a ser liberados em 2014.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.