Lei Ordinária nº 17, de 10 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

17

2014

10 de Junho de 2014

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA INCLUSÃO DE NOVAS AÇÕES NO PLANO PLURIANUAL NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

a A
Dispõe sobre autorização para inclusão de novas ações no Plano Plurianual na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente.

    José Milton de Magalhães Serafim, Prefeito Municipal de São José do Barreiro - SP, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 62, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

     

      Art. 1º. 
      Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a incluir novas ações no Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014, com seus devidos anexos.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no orçamento vigente até o valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:
          01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
          20 SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, TURISMO E COMUNICAÇÃO SOCIAL 
          02 SETOR DE TURISMO  
          23.695.0019.2.029.3.3.90.39 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa jurídica175.000,00
          23.695.0019.2.030.3.3.90.39 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa jurídica 145.000,00
           320.000,00
            Art. 3º. 
            O Crédito Adicional Especial será coberto com recursos do excesso de arrecadação dos convênios 052/2014 e 058/2014 da Secretaria de Turismo - DADE, recursos de convênios a ser liberados em 2014.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                  São José do Barreiro, 10 de junho de 2014.

                   

                  José Milton de Magalhães Serafim

                  Prefeito Municipal

                   

                  Publicada no Paço Municipal na data supra.

                   

                  Antonio Gonçalves

                  Assistente Administrativo