Lei Ordinária nº 20, de 14 de julho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

20

2014

14 de Julho de 2014

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

a A
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar.

    José Milton de Magalhães Serafim, Prefeito Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial a facultada pela Lei Orgânica do Município;

    Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo de São José do Barreiro, através do Senhor Prefeito Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no orçamento vigente na seguinte dotação orçamentária:
        01.16.02 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
        173 - 3.3.50.43.00 - Subvenções SociaisR$ 2.568,00
          Art. 2º. 
          Os recursos necessários à execução desta Lei decorreram da anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente:
            01.13.01 - SETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
            24 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa JurídicaR$ 2.568,00
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                  São José do Barreiro, 14 de julho de 2014.

                   

                  José Milton de Magalhães Serafim

                  Prefeito Municipal

                   

                  Publicada no Paço Municipal na data supra.

                   

                  Antonio Gonçalves

                  Assistente Administrativo