Lei Ordinária nº 21, de 14 de julho de 2014
José Milton de Magalhães Serafim, Prefeito Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial a facultada pela Lei Orgânica do Município;
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar sem ônus uma gleba de terras pertencente a Luiz Octávio Freire Ayrosa, situado a Rodovia SP-068/Rodovia dos Tropeiros, com uma área total de 352,57 m2 ( trezentos e cinqüenta e dois e cinqüenta e sete metros quadrados), conforme descrição abaixo:
I
Inicia-se se no marco denominado '0=PP' na estaca KM 261+821,54, Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM — SIRGAS 2000, MC-45°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 537583.974 m e N= 7497699.053 m ; Daí segue, confrontando pela faixa de domínio da Rodovia SP068/ RODOVIA DOS TROPEROS, com o azimute de 323°32'23" e a distância de 8.53 m até o marco '1' (E=537578.903 m e N=7497705.916 m); Daí segue com o azimute de 318°52'16" e a distância de 11.80 m até o marco '2' (E=537571.140 m e N=7497714.806 m); Daí segue com o azimute de 314°03'42" e a distância de 10.41 m até o marco '3' (E=537563.662 m e N=7497722.042 m); Daí segue com o azimute de 313º45'42" e a distância de 10.78 m até o marco '4' (E=537555.876 m e N=7497729.499 m); Daí segue, confrontando com FAIXA NON AEDIFICANDI, com o azimute de 93°24'38" e a distância de 4.34 m até o marco '5' (E=537560.205 m e N=7497729.241 m); Daí segue com o azimute de 77°12'48" e a distância de 4.19 m até o marco '6' (E=537564.294 m e N=7497730.169 m); Daí segue com o azimute de 58°44'44" e a distância de 4.53 m até o marco '7' (E=537568.166 m e N=7497732.519 m); Daí segue com o azimute de 37°40'37" e a distância de 4.32 m até o marco '8' (E=537570.804 m e N=7497735.935 m); Daí segue, confrontando com LUIZ OCTÁVIO FREIRE AYROSA, com o azimute de 133°50'17" e a distância de 12.85 m até o marco '9' (E=537580.075 m e N=7497727.033 m); Daí segue com o azimute de 177°37'59" e a distância de 8.68 m até o marco '10' (E=537580.433 m e N=7497718.363 m); Daí segue com o azimute de 172°49'05" e a distância de 8.33 m até o marco '11' (E=537581.475 m e N=7497710.100 m); Daí segue com o azimute de 167°15'08" e a distância de 11.33 m até o marco '0=PP` (E=537583.974 m e N=7497699.053 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área de 352,57m.
Art. 2º.
O imóvel citado no artigo 1° destina-se a construção alça de acesso para ponto de ônibus, objetivando atender aos interesses da comunidade.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.