Lei Ordinária nº 22, de 14 de julho de 2014
José Milton de Magalhães Serafim, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município;
Faço saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a incluir nova ação no Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014, com seus devidos anexos.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no orçamento vigente até o valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
Art. 3º.
O Crédito Adicional Especial será coberto com recursos do excesso de arrecadação referente ao Contrato BB/FECOP N° 105/2014 da Secretaria do Meio Ambiente - Instrumento de Liberação de Crédito não Reembolsável ao Amparo de Recursos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP - Máquinas e Equipamentos, recursos a ser liberado em 2014.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.