Lei Ordinária nº 24, de 04 de setembro de 2014
José Milton de Magalhães Serafim, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município;
Faço saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a incluir novas ações no Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014, com seus devidos anexos.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no orçamento vigente até o valor de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO | |
16 SECRETARIA DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL | |
01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
08.244.0012.1.039.2.510.4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente | 53.000,00 |
08.244.0012.2.032.2.510.3.3.90.30 - Material de Consumo | 19.500,00 |
08.244.0012.2.032.2.510.3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 83.500,00 |
TOTAL | 156.000,00 |
Art. 3º.
O Crédito Adicional Especial será coberto com o excesso de arrecadação dos recursos transferidos da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, processo DRADS VPA N° 042/14.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.