Lei Ordinária nº 24, de 04 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

24

2014

4 de Setembro de 2014

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA INCLUSÃO DE NOVAS AÇÕES NO PLANO PLURIANUAL NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

a A
Dispõe sobre autorização para inclusão de novas ações no Plano Plurianual na Lei de Diretrizes Orçamentárias e abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente.

    José Milton de Magalhães Serafim, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município;

    Faço saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a incluir novas ações no Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014, com seus devidos anexos.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no orçamento vigente até o valor de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:
          01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
          16 SECRETARIA DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
          01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
          08.244.0012.1.039.2.510.4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 53.000,00
          08.244.0012.2.032.2.510.3.3.90.30 - Material de Consumo19.500,00
          08.244.0012.2.032.2.510.3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica83.500,00
          TOTAL156.000,00
            Art. 3º. 
            O Crédito Adicional Especial será coberto com o excesso de arrecadação dos recursos transferidos da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, processo DRADS VPA N° 042/14.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                  Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 04 de setembro de 2014.

                   

                  José Milton de Magalhães Serafim

                  Prefeito Municipal

                   

                  Publicada no Paço Municipal na data supra.

                   

                  Antonio Gonçalves

                  Assistente Administrativo