Lei Ordinária nº 26, de 09 de setembro de 2014
José Milton de Magalhães Serafim, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município;
Faço saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
14 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02 EDUCAÇÃO BASICA INFANTIL
12.365.0007.2.031.5.210.3.3.90.30 – Material de Consumo - 27.500,00
12.365.0007.1.037.5.210.4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente - 2.500,00
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
20 SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, TURISMO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
03 SETOR DE ESPORTE E LAZER
27.812.0020.1.038.5.100.4.4.90.51 – Obras e Instalações - 180.000.00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.