Lei Ordinária nº 30, de 10 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

30

2014

10 de Dezembro de 2014

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.

a A
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São José do Barreiro para o exercício financeiro de 2015.

    José Milton de Magalhães Serafim, Prefeito Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município de São José do Barreiro;

    Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica aprovado o Orçamento Geral para o exercício financeiro de 2015 do Município de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, abrangendo os órgãos de Administração Direta e Indireta, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 16.060.000,00 (dezesseis milhões e sessenta mil reais).
        Art. 2º. 
        O orçamento do município de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 2015 estima a Receita em R$ 16.060.000,00 (dezesseis milhões e sessenta mil reais) e fixa as Despesas da seguinte forma: Câmara Municipal de São José do Barreiro em R$ 653.400,00 (seiscentos e cinquenta e três mil e quatrocentos reais) e Prefeitura Municipal de São José do Barreiro em R$ 15.406.600,00 (quinze milhões quatrocentos e seis mil e seiscentos reais).
          Art. 3º. 
          A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas, Suprimentos e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos da Receita, conforme Lei 4.320/64 e Portarias atualizadoras e modificativas, de acordo com o seguinte desdobramento.

            RECEITA - 16.060.000,00
            RECEITAS CORRENTES - 16.060.000,00
            Receita Tributária - 762.400,00
            Receita Patrimonial - 117.700,00
            Receita de Serviços - 143.000,00
            Transferências Correntes - 16.920.160,00
            Outras Receitas Correntes - 115.440,00
            (-) Dedução para o FUNDEB - (1.998.700,00)

              Art. 4º. 
              A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos de Despesa integrantes da presente Lei, conforme o que dispõe a Lei 4.320/64 e Portarias atualizadoras e modificativas, sob os seguintes desdobramentos:

                1) POR ÓRGÃO DE GOVERNO
                DESPESA FIXADA - 16.060.000,00
                Câmara Municipal - 653.400,00
                Prefeitura Municipal - 15.406.600,00
                2) POR FUNÇÕES
                Legislativa - 653.400,00
                Administração - 1.326.650,00
                Assistência Social - 603.898,00
                Previdência Social - 577.000,00
                Saúde - 3.866.932,00
                Educação - 5.552.960,00
                Cultura - 21.700,00
                Urbanismo - 921.200,00
                Saneamento - 126.500,00

                Gestão Ambiental - 121.000.00
                Agricultura - 211.500.00
                Comércio e Serviços - 492.360,00
                Transporte - 547.600,00
                Desporto e Lazer - 39.600,00
                Encargos Especiais - 678.700,00
                Reserva de Contingência - 319.000,00
                TOTAL DA DESPESA - 16.060.000,00

                  3) POR SUBFUNÇÕES
                  Ação Legislativa - 653.400,00
                  Administração Geral - 1.144.350,00
                  Administração Financeira - 182.300,00
                  Assistência á Criança e Adolescente - 90.700,00
                  Assistência Comunitária - 513.198,00
                  Previdência Básica - 577.00,00
                  Atenção Básica - 3.866.932,00
                  Alimentação e Nutrição - 309.760,00
                  Ensino Fundamental - 4.364.100,00
                  Ensino Médio - 208.800,00
                  Educação Infantil - 649.830,00
                  Educação de Jovens e Adultos - 20.470,00
                  Difusão Cultural - 21.700,00
                  Serviços Urbanos - 921.200,00
                  Saneamento Básico Urbano - 126.500,00
                  Preservação e Conservação Ambiental - 121.000,00
                  Extensão Rural - 211.500,00
                  Turismo - 492.360,00
                  Transporte Rodoviário - 547.600,00
                  Desporto Comunitário - 39.600,00

                  Serviço da Divida Interna - 484.000 00
                  Outros Encargos Especiais - 194.700,00
                  Reserva de Contingência - 319.000,00
                  TOTAL DA DESPESA - 16.060.000,00

                    4) POR CAT. ECONÔMICAS, SEGUNDO A NATUREZA
                    DESPESAS CORRENTES - 14.715.930,00
                    Pessoal e Encargos Sociais - 8.672.662,00
                    Outras Despesas Correntes - 6.043.268 00

                    DESPESAS DE CAPITAL - 1.025.070,00
                    Investimentos - 515.770,00
                    Amortização da Dívida - 509.300,00

                    RESERVA DE CONTINGÊNCIA - 319.000,00
                    TOTAL DA DESPESA - 16.060.000,00

                      Art. 5º. 
                      Os recursos da Reserva de Contingência, nos termos do disposto na Lei Complementar 101/2000, serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, para obtenção do resultado primário e também para abertura de créditos adicionais suplementares.
                        Parágrafo único  
                        Conforme dispõe a Lei Complementar 101/2000, entende-se como "outros riscos e eventos fiscais imprevistos" as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor no orçamento em vigor.
                          Art. 6º. 
                          Fica o Poder Executivo autorizado a:
                            I – 
                            abrir no curso da execução orçamentária de 2015, créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no Art. 4º desta Lei, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964;
                              II – 
                              abrir no curso da execução orçamentária de 2015 créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência;
                                § 1º 
                                Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo, os créditos:
                                  1 
                                  destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas à pessoal, inativos e pensionistas, serviços da divida pública, débitos constantes de precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no Art. 4° desta Lei;
                                    2 
                                    abertos mediante a utilização de recursos na forma prevista no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no Art. 4° desta Lei.
                                      Art. 7º. 
                                      Fica o Poder Legislativo autorizado a:
                                        I – 
                                        abrir no curso da execução orçamentária de 2015, créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no Art. 4° desta Lei, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964;
                                          § 1º 

                                          Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo, os créditos:

                                            1 
                                            abertos mediante a utilização de recursos na forma prevista no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no Art. 4° desta Lei.
                                              Art. 8º. 
                                              Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com órgãos do Governo Estadual e Federal, diretamente ou através de seus órgãos de administração direta ou indireta.
                                                Parágrafo único  
                                                Comprovado o interesse público, e mediante convênio, ajuste ou acordo, o Executivo Municipal poderá assumir encargos de competência de outros órgãos da Administração Pública.
                                                  Art. 9º. 
                                                  A concessão de Auxílios, Contribuições e Subvenções somente serão concedidas se atender integralmente o disposto na Legislação vigente.
                                                    Art. 10. 
                                                    Não existe previsão orçamentária de concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receitas de qualquer tipo, assim como não há inclusão no orçamento de novas despesas obrigatórias de caráter continuado, mas caso ocorra deverão ser de interesse municipal comprovado, e atenderem o disposto na Lei Complementar 101/2000.
                                                      Art. 11. 
                                                      Esta Lei entrará em vigor a primeiro de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

                                                         

                                                        José Milton de Magalhães Serafim

                                                        Prefeito Municipal

                                                         

                                                        Publicada no Paço Municipal na data supra.

                                                         

                                                        Antônio Gonçalves

                                                        Assistente Administrativo