Lei Ordinária nº 31, de 18 de dezembro de 2014
José Milton de Magalhães Serafim, Prefeito Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial a facultada pela Lei Orgânica do Município;
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, objetivando a instalação, manutenção e funcionamento de Circunscrição Regional de Trânsito - Ciretran.
Art. 2º.
Para a celebração do convênio de que trata esta Lei aplicam-se, no que couber as disposições contidas na Lei 8.666/93, de 21/06/93, alterada pela Lei n. 8.883, de 08/06/94.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.