Lei Ordinária nº 31, de 18 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

31

2014

18 de Dezembro de 2014

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-SP, OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO - CIRETRAN.

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Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio o Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, objetivando a instalação, manutenção e funcionamento de Circunscrição Regional de Trânsito - Ciretran.

    José Milton de Magalhães Serafim, Prefeito Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial a facultada pela Lei Orgânica do Município;

    Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, objetivando a instalação, manutenção e funcionamento de Circunscrição Regional de Trânsito - Ciretran.
        Art. 2º. 
        Para a celebração do convênio de que trata esta Lei aplicam-se, no que couber as disposições contidas na Lei 8.666/93, de 21/06/93, alterada pela Lei n. 8.883, de 08/06/94.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              São José do Barreiro, 19 de dezembro de 2014.

               

              José Milton de Magalhães Serafim

              Prefeito Municipal

               

              Publicada no Paço Municipal na data supra.

               

              Antonio Gonçalves

              Assistente Administrativo