Lei Ordinária nº 32, de 18 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

32

2014

18 de Dezembro de 2014

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

a A
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar.

    José Milton de Magalhães Serafim, Prefeito Municipal da Estância Turistica de São José do Barreiro. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial a facultada peia Lei Orgânica do Município:

    Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo de São José do Barreiro, através do Senhor Prefeito Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no orçamento vigente nas seguintes dotações orçamentárias:

        01.14.01 - EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL
        47 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - 33.400.00

        01.14.03 - FUNDEB
        92 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - 27.000,00
        93 - 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais - 15.000,00

        01.15.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
        119 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (1.310) - 140.000,00
        120 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (5.310) - 50.000,00
        121 - 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais (1.310) - 84.600,00

        TOTAL - 350.000,00

          Art. 2º. 
          Os recursos necessários à execução desta Lei decorreram da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias do orçamento vigente:

            01.11.01 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS
            01 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - 1.500 00

             

            01.12.01 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURIDICOS
            07 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - 2.000,00
            08 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - 1.000,00
            09 - 3.3.90.14.00 - Diárias - Pessoal Civil - 800,00
            11 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - 17.000,00
            12 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 900,00

             

            01.13.01 - SETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
            13 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - 1.000,00
            15 - 4.5.90.61.00 - Aquisição de Imóveis - 15.000,00

             

            01.13.02 - SETOR DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA
            31 - 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais - 39.000,00

             

            01.13.03 - SETOR DE FINANÇAS
            33 - 3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais - 29.300.00
            35 - 4.4.90.91.00 - Sentenças Judiciais - 5.000.00
            37 - 4.4.90 51.00 - Equipamentos e Material Permanente - 5.000.00

             

            01.14.01 - EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL
            42 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações (1.220) - 5.000,00
            43 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações (5.220) - 44.200,00
            44 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - 5.000,00
            46 - 4.5.90.61.00 - Aquisição de Imóveis - 5.000,00

             

            01.14.02 - EDUCAÇÃO BÁSICA INFANTIL
            68 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - 2.000,00
            69 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - 5.000,00

             

            01.14.03  FUNDEB
            77 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente (Fundamental) - 35.000,00
            79 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - 4.000,00
            80 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente (Infantil) - 3.000,00

             

            01.14.05 - MERENDA ESCOLAR
            110 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - 32.230,00

             

            01.16.02 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
            170 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - 1.700,00

             

            01.17.01 - S.E.R.M.
            177 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - 5.000,00
            178 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - 5.000,00

             

            01.18.01 - SETOR DE TRANSPORTES
            193 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - 6.500,00
            195 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros -  Pessoa Física - 3.270,00

             

            01.19.01 - SETOR DE AGRICULTURA
            199 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - 20.000,00

             

            01.19.02 - SETOR DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
            203 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - 3.000,00
            204 - 4.4.90.52 00 - Equipamentos e Material Permanente - 7.000,00

             

            01.20.01 - SETOR DE CULTURA E COMUNICAÇÃO SOCIAL

            208 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - 2.000.00
            209 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - 3.000,00
            210 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - 3.000.00

             

            01.20.02 - SETOR DO TURISMO
            214 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - 2.000,00
            215 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - 3.000,00
            216 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - 22.600,00

             

            01.20.03 - SETOR DE ESPORTE E LAZER
            220 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - 2.000,00
            221 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - 3.000,00

            TOTAL - 350.000,00 

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                  Pref. Munic. da Estância Turística de São José do Barreiro, 18 de dezembro de 2014.

                   

                  José Milton de Magalhães Serafim

                  Prefeito Municipal

                   

                  Publicada no Paço Municipal na data supra.

                   

                  Antonio Gonçalves

                  Assistente Administrativo