Lei Ordinária nº 34, de 30 de dezembro de 2014
Art. 1º.
Fica aprovado o Plano Municipal de Saneamento Básico - Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, Anexo I desta Lei.
§ 1º
O Plano aprovado no caput é vinculante para todos os particulares e entidades públicas ou privadas que prestem serviços ou desenvolvam ações de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário no Município de São José do Barreiro/SP.
§ 2º
O acesso aos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, mediante ampliação progressiva dos serviços, é assegurado a todos os ocupantes, permanentes ou eventuais, de domicílios e locais de trabalho e de convivência social localizados no território urbano do Município, independentemente de sua situação fundiária, com exceção das áreas cuja permanência ocasione risco à vida ou à integridade física dos ocupantes.
Art. 2º.
O Plano Municipal de Saneamento Básico de São José do Barreiro/SP, será revisto a cada 4 anos, preferencialmente na mesma época de elaboração do Plano Plurianual, assegurada a ampla divulgação das propostas de revisão e dos estudos que as fundamentem, inclusive mediante consultas e/ou audiências públicas.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.