Lei Ordinária nº 2, de 24 de março de 2015
Art. 1º.
Fica concedido aos Servidores e aos agentes políticos, ambos da Câmara Municipal de São José do Barreiro, a título de revisão geral anual o percentual de 6,23% (seis ponto, vinte e três por cento).
Art. 2º.
As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2015.