Lei Ordinária nº 3, de 24 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3

2015

24 de Março de 2015

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA INCLUSÃO DE NOVAS AÇÕES NO PLANO PLURIANUAL NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

a A
Dispõe sobre autorização para inclusão de novas ações no Plano Plurianual na Lei de Diretrizes Orçamentárias e abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente.
    José Milton de Magalhães Serafim, Prefeito Municipal de São José do Barreiro. Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município;

    Faço saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a incluir novas ações no Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015, com seus devidos anexos.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no orçamento vigente até o valor de R$ 5.045.248.70 (Cinco milhões, quarenta e cinco mil, duzentos e quarenta e oito reais e setenta centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:
          01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
          14 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
          01 EDUCAÇÃO BÁSICA INFANTIL 
          12.365.0007.2.036.5.210.3.3.90.30 - Material de Consumo 25.000,00
          12.365.0007.2.035.5.210.3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 3.500,00
          12.365.0007.2.036.5.210.3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 5.000,00
          12.365.0007.1.053.5.210.4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
          12.365.0007.1.046.2.200.4.4.90.51 - Obras e Instalações 1.650.000,00
          12.365.0007.1.047.2.200.4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 165.000,00
           1.868.500,00
            01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO  
            15 SECRETARIA DE SAÚDE  
            01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
            10.301.0010.1.049.2.300.4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente51.000,00
            10.301.0010.1.048.2.300.4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 92.000,00
             143.000,00
              01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO  
              16 SECRETARIA DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL   
              01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
              08.244.0012.2.034.2.510.3.3.90.30 - Material de Consumo2.000,00
              08.244.0012.2.034.2.510.3.3.90.32 - Material, Bem. Serv. p/ Distr Gratuita 35.000,00
              08.244.0012.2.034.2.510.3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica27.364,65
              08.244.0012.1.052.2.510.4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente20.384,05
              08.244.0012.1.041.2.500.4.4.90.51 - Obras e Instalações 265.000,00
               349.748,70
                01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
                17 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS 
                02 SETOR DE SERVIÇOS URBANOS 
                15.452.0014.1.045.5.100.4.4.90.51 - Obras e Instalações 253.000,00253.000,00
                  01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
                  19 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
                  01 SETOR DE PROTEÇÃO AMBIENTAL   
                  18.541.0017.2.033.5.100.3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 168.000,00
                    01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
                    20 SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, TURISMO E COMUNICAÇÃO SOCIAL 
                    02 SETOR DE TURISMO 
                    23.695.0019.1.042.2.100.4.4.90.51 - Obras e Instalações150.000,00
                    23.695.0019.1.043.2.100.4.4.90.51 - Obras e Instalações1.570.000,00
                    23.695.0019.1.050.2.100.4.4.90.51 - Obras e Instalações146.000,00
                     1.866.000,00
                      01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
                      20 SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, TURISMO E COMUNICAÇÃO SOCIAL 
                      03 SETOR DE ESPORTE E LAZER 
                      27.812.0020.1.051.5.100.4.4.90.51 - Obras e Instalações175.000,00
                        Art. 3º. 
                        O Crédito Adicional Especial será coberto com o superávit financeiro do exercício anterior (recursos de convênios liberados no exercício de 2014) e do excesso de arrecadação (recursos de convênios a ser liberados em 2015).
                          Art. 4º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                            Art. 5º. 
                            Revogam-se as disposições em contrário.

                              Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 23 de março de 2015.
                               
                              José Milton de Magalhães Serafim
                              Prefeito Municipal
                               
                              Publicada no Paço Municipal na data supra.
                               
                              Antonio Gonçalves
                              Assistente Administrativo