Lei Ordinária nº 1, de 15 de junho de 1963
Art. 1º.
Fica denominada JOHN KENNEDY a praça localizada entre as confluências da Avenida Fortunato Lobão, Rua Prof. Ademar Campos e Rua Ozório Lara.
Art. 2º.
No momento em que houver disponibilidade orçamentária, fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a aplicar até duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00) em obras de ajardinamento na referida praça.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.