Lei Ordinária nº 6, de 24 de abril de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6

2015

24 de Abril de 2015

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA INCLUSÃO DE NOVA AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

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Dispõe sobre autorização para inclusão de nova ação no Plano Plurianual na Lei de Diretrizes Orçamentárias e abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente.
    José Milton de Magalhães Serafim, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a incluir nova ação no Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015, com seus devidos anexos.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente até o valor de R$ 190.000,00 ( cento e noventa mil reais), com a seguinte classificação:
          01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
          17 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS 
          02 SETOR DE SERVIÇOS URBANOS 
          15.451.0014.1.054.2.100.4.4.90.51 Obras e instalaçõesR$ 190.000,00
            Art. 3º. 
            O crédito adicional especial será coberto com o excesso de arrecadação, recursos do convênio 012/2015, Casa Civil, a ser liberado em 2015 mais o resultado dos rendimentos financeiros.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  São José do Barreiro, 24 de abril de 2015.
                   
                  José Milton de Magalhães Serafim
                  Prefeito Municipal
                   
                  Publicada no Paço Municipal na data supra.
                   
                  Antonio Gonçalves
                  Assistente Administrativo