Lei Ordinária nº 12, de 17 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

12

2015

17 de Setembro de 2015

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO.

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Autoriza a Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
    José Milton de Magalhães Serafim, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a:
        I – 
        receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
          II – 
          assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Estado da Casa Civil - Subsecretaria de Relacionamento com Municípios - Unidade de Relacionamento com Municípios, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
            III – 
            abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da(s) obra(s) e/ou aquisição(ões)
              Parágrafo único  
              A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
                Art. 2º. 
                Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: obras, infraestrutura, aquisição de veículos e equipamentos.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José Barreiro, 17 de setembro de 2015.

                    José Milton de Magalhães Serafim
                    Prefeito Municipal

                    Publicada no Paço Municipal na data supra.

                    Antonio Gonçalves
                    Assistente Administrativo