Lei Ordinária nº 12, de 17 de setembro de 2015
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I –
receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II –
assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Estado da Casa Civil - Subsecretaria de Relacionamento com Municípios - Unidade de Relacionamento com Municípios, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III –
abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da(s) obra(s) e/ou aquisição(ões)
Parágrafo único
A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2º.
Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: obras, infraestrutura, aquisição de veículos e equipamentos.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.