Lei Ordinária nº 13, de 17 de setembro de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, com o Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - FID por intermédio da Secretaria da Justiça da Defesa da Cidadania, tendo por finalidade a realização conjunta, mediante repasses de recursos financeiros ao Município.
Art. 2º.
As condições de celebração do convênio autorizado por esta lei estarão estabelecidas no instrumento padrão do Governo do Estado, a ser firmado entre as partes.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.