Lei Ordinária nº 20, de 16 de dezembro de 2015
Art. 1º.
Fica autorizado o Município da Estância Turística de São José do Barreiro, a celebrar convênio com a Universidade de São Paulo - USP nos termos da minuta anexa.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias constantes orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.