Decreto Legislativo nº 2, de 02 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2

2011

2 de Dezembro de 2011

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, NOS TERMOS DO INCISO V, ARTIGO 29 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

a A
Dispõe sobre a Fixação do Subsídio dos Secretários Municipais do Município de São José do Barreiro, nos Termos do Inciso V, Artigo 29 da Constituição Federal.
    O Presidente da Câmara Municipal de São José do Barreiro faz saber que o Egrégio Plenário aprovou e ele decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

      Art. 1º. 
      O "SUBSÍDIO" mensal dos Secretários Municipais de São José do Barreiro, da data da aprovação deste Decreto até 31 de dezembro de 2012, fica fixado em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
        Art. 2º. 
        Os Subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente na mesma data e com o mesmo índice da revisão da remuneração dos servidores públicos municipais de São José do Barreiro, desde que atendidos os limites estabelecidos em Lei.
          Art. 3º. 
          Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
            Sala das Sessões, 02 de dezembro de 2011.

            Alexandre de Siqueira Braga
            Presidente da Câmara

            Publicado e registrado na secretaria da Câmara Municipal, data supra.

            Fabiani Aparecida de Carvalho
            Chefe de Secretaria