Decreto Legislativo nº 2, de 02 de dezembro de 2011
Art. 1º.
O "SUBSÍDIO" mensal dos Secretários Municipais de São José do Barreiro, da data da aprovação deste Decreto até 31 de dezembro de 2012, fica fixado em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
Art. 2º.
Os Subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente na mesma data e com o mesmo índice da revisão da remuneração dos servidores públicos municipais de São José do Barreiro, desde que atendidos os limites estabelecidos em Lei.
Art. 3º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.