Decreto Legislativo nº 10, de 30 de novembro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

10

1990

30 de Novembro de 1990

INSTITUI GALERIA DE RETRATOS DOS EX-PRESIDENTES DA CÂMARA MUNICIPAL.

a A
Institui Galeria de Retratos dos Ex-Presidentes da Câmara Municipal.

    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprova e ela promulga o seguinte:

       

      DECRETO LEGISLATIVO

        Art. 1º. 
        Fica instituída a Galeria de Retratos dos ex-Presidentes da Câmara Municipal de São José do Barreiro, como homenagem a todos os Vereadores que, recebendo a inabalável confiança da Edilidade, vieram contribuir para o integral desenvolvimento de suas atividades e para elevação de seus propósitos.
          § 1º 
          A homenagem, a que se refere este artigo, será prestada ao Vereador que venha ocupar o cargo de Presidente, ou seu substituto legal em caráter permanente;
            § 2º 
            Quando o mesmo Vereador vier ocupar o cargo de Presidente, por mais de uma vez, o fato será gravado na placa que acompanha o retrato já entronizado.
              Art. 2º. 
              Galeria de Retratos dos ex-Presidentes, será entronizada na Sala da Presidência da Câmara Municipal em lugar, forma e padrão determinados pela atual Mesa Diretora.
                Parágrafo único  
                Até que se instale a Sala da Presidência, a Galeria deverá ser entronizada na Sala das Sessões.
                  Art. 3º. 
                  No presente exercício, a solenidade de entronização dos Retratos dar-se-á, em Sessão Solene, a ser marcada pela Mesa da Câmara Municipal.
                    Art. 4º. 
                    Nos exercícios seguintes, dar-se-á na mesma sessão em que for eleita e empossada a nova Mesa da Câmara Municipal, ficando, por conta desta, descerrar o retrato do Presidente que deixa o cargo, prestando-se-lhe referida homenagem.
                      Art. 5º. 
                      As despesas com a execução deste DECRETO LEGISLATIVO, correrão por conta e verba própria do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                        Art. 6º. 
                        Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                           

                          Sala da Câmara Municipal, em 03 de dezembro de 1990.

                           

                          Oscar Maia Nobrega

                          Presidente

                          Ver. Anderson Antônio da Mota

                          1.º Secretário

                          Ver. José Carlos de P. Carvalho

                          2.º Secretário