Decreto Legislativo nº 10, de 30 de novembro de 1990
Art. 1º.
Fica instituída a Galeria de Retratos dos ex-Presidentes da Câmara Municipal de São José do Barreiro, como homenagem a todos os Vereadores que, recebendo a inabalável confiança da Edilidade, vieram contribuir para o integral desenvolvimento de suas atividades e para elevação de seus propósitos.
§ 1º
A homenagem, a que se refere este artigo, será prestada ao Vereador que venha ocupar o cargo de Presidente, ou seu substituto legal em caráter permanente;
§ 2º
Quando o mesmo Vereador vier ocupar o cargo de Presidente, por mais de uma vez, o fato será gravado na placa que acompanha o retrato já entronizado.
Art. 2º.
Galeria de Retratos dos ex-Presidentes, será entronizada na Sala da Presidência da Câmara Municipal em lugar, forma e padrão determinados pela atual Mesa Diretora.
Parágrafo único
Até que se instale a Sala da Presidência, a Galeria deverá ser entronizada na Sala das Sessões.
Art. 3º.
No presente exercício, a solenidade de entronização dos Retratos dar-se-á, em Sessão Solene, a ser marcada pela Mesa da Câmara Municipal.
Art. 4º.
Nos exercícios seguintes, dar-se-á na mesma sessão em que for eleita e empossada a nova Mesa da Câmara Municipal, ficando, por conta desta, descerrar o retrato do Presidente que deixa o cargo, prestando-se-lhe referida homenagem.
Art. 5º.
As despesas com a execução deste DECRETO LEGISLATIVO, correrão por conta e verba própria do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.