Lei Ordinária nº 1, de 24 de fevereiro de 2016
Art. 1º.
Fica concedido a título de revisão geral anual aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo de São José do Barreiro, o percentual de 10,96% (dez ponto noventa e seis por cento), índice este apurado pela variação da inflação medida pelo IGPM, nos últimos doze meses.
Art. 2º.
As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a primeiro de fevereiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.