Lei Ordinária nº 3, de 08 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3

2016

8 de Março de 2016

INCLUI DATA COMEMORATIVA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS E COMEMORAÇÕES DO MUNICÍPIO.

a A
Inclui data comemorativa no calendário oficial de festas e comemorações do Município.
    JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município a data comemorativa da Campanha da Fraternidade, a ser comemorada, anualmente, após as quartas-feiras de cinzas.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 08 de março de 2016.
           
          José Milton de Magalhães Serafim
          Prefeito Municipal

          Publicada no Paço Municipal na data supra.
           
          Antonio Gonçalves
          Assistente Administrativo