Lei Ordinária nº 4, de 12 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4

2016

12 de Abril de 2016

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA INCLUSÃO E ALTERAÇÕES NAS AÇÕES NO PLANO PLURIANUAL NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

a A
Dispõe sobre autorização para inclusão e alterações nas ações no Plano Plurianual na Lei de Diretrizes Orçamentárias e abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente.
    JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município;

    Faço saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
     

      Art. 1º. 
      Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a incluir e alterar ações no Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016, com seus devidos anexos.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no orçamento vigente até o valor de R$ 4.110.014,65 (Quatro milhões cento e dez mil quatorze reais e sessenta e cinco centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:
          01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
          14 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
          02 EDUCAÇÃO BÁSICA INFANTIL 
          12.365.0007.1.047.2.200.4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente170.000,00
            01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
            16 SECRETARIA DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
            01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL   
            08.244.0012.2.028.2.510.3.3.90.30 - Material de Consumo 7.000,00
            08.244.0012.2.034.2.510.3.3.90.30 - Material de Consumo 7.300,00
            06.244.0012.2.034.2.510.3.3.90.32 - Material, Bem, Serv. p/ Distr. Gratuita  44.200,00
            08.244.0012.2.028.2.510.3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 9.000,00
            08.244.0012.2.034.2.510.3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 27.364,65
            08.244.0012.2.034.2.510.3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 15.150,00
             110.014,65
              01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
              20 SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, TURISMO E COMUNICAÇÃO SOCIAL  
              02 SETOR DE TURISMO
              23.695.0019.1.043.2.100.4.4.90.51 - Obras e Instalações1.600.000,00
              23.695.0019.1.050.2.100.4.4.90.51 - Obras e Instalações 150.000,00
              23.695.0019.1.055.2.100.4.4.90.51 - Obras e Instalações 1.080.000,00
               3.830.000,00
              Total Geral - 4.110.014,65
                Art. 3º. 
                O Crédito Adicional Especial será coberto com o superávit financeiro do exercício anterior (recursos de convênios liberados em exercícios anteriores) e do excesso de arrecadação (recursos de convênios a ser liberados em 2016).
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 5º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.

                      Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 12 de abril de 2016.

                      José Milton de Magalhães Serafim
                      Prefeito Municipal

                      Publicada no Paço Municipal na data supra.

                      Antonio Gonçalves
                      Assistente Administrativo