Lei Ordinária nº 4, de 12 de abril de 2016
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município;
Faço saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a incluir e alterar ações no Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016, com seus devidos anexos.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no orçamento vigente até o valor de R$ 4.110.014,65 (Quatro milhões cento e dez mil quatorze reais e sessenta e cinco centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:
| 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO | |
| 16 SECRETARIA DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL | |
| 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| 08.244.0012.2.028.2.510.3.3.90.30 - Material de Consumo | 7.000,00 |
| 08.244.0012.2.034.2.510.3.3.90.30 - Material de Consumo | 7.300,00 |
| 06.244.0012.2.034.2.510.3.3.90.32 - Material, Bem, Serv. p/ Distr. Gratuita | 44.200,00 |
| 08.244.0012.2.028.2.510.3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica | 9.000,00 |
| 08.244.0012.2.034.2.510.3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica | 27.364,65 |
| 08.244.0012.2.034.2.510.3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica | 15.150,00 |
| 110.014,65 |
| 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO | |
| 20 SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, TURISMO E COMUNICAÇÃO SOCIAL | |
| 02 SETOR DE TURISMO | |
| 23.695.0019.1.043.2.100.4.4.90.51 - Obras e Instalações | 1.600.000,00 |
| 23.695.0019.1.050.2.100.4.4.90.51 - Obras e Instalações | 150.000,00 |
| 23.695.0019.1.055.2.100.4.4.90.51 - Obras e Instalações | 1.080.000,00 |
| 3.830.000,00 | |
Total Geral - 4.110.014,65
Art. 3º.
O Crédito Adicional Especial será coberto com o superávit financeiro do exercício anterior (recursos de convênios liberados em exercícios anteriores) e do excesso de arrecadação (recursos de convênios a ser liberados em 2016).
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.