Lei Ordinária nº 6, de 28 de abril de 2016
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município;
Faço saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o (a) Chefe do Executivo Municipal, autorizado (a) a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura objetivando Aquisição de Instrumentos para a Banda do Município.
Art. 2º.
Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.