Lei Ordinária nº 8, de 16 de maio de 2016
Art. 1º.
Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a incluir nova ação no Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016, com seus devidos anexos.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no orçamento vigente até o valor de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
Art. 3º.
O Crédito Adicional Especial será coberto com o excesso de arrecadação de recursos recebidos do FID - Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.