Lei Ordinária nº 11, de 30 de agosto de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11

2016

30 de Agosto de 2016

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 10, DA LEI N.º 17, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007.

a A
Dá nova redação ao artigo 10, da Lei n.º 017 de novembro de 2007.
    José Milton de Magalhães Serafim, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Pauto, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      
      Art. 1º. 
      O Artigo 10, da Lei n.º 17, de 07 de novembro de 2007, ficará com a seguinte redação:
        Art. 10.   Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal, observando-se o seguinte:
        I  –  Os cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal, deverão ser preenchidos, exclusivamente, por servidores de carreira no percentual de 50% (cinquenta por cento);
        II  –  Caberá ao Setor de Recursos Humanos ou órgão correlato, acompanhar e controlar o cumprimento do percentual fixado nesta Lei;
        III  –  A nomeação de não servidores de carreira somente poderá ser efetivada mediante a comprovação de que o percentual de empregos providos por servidores de carreira é igual ou superior ao percentual estabelecido nesta Lei na data da consulta.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 30 de agosto de 2016.

          José Milton de Magalhães Serafim 
          Prefeito Municipal

          Publicada no Paço Municipal na data supra.

          Antonio Gonçalves
          Assistente Administrativo