Lei Ordinária nº 13, de 17 de outubro de 2016
José Milton de Magalhães Serafim, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município;
Faço saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a incluir nova ação no Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016 e 2017, com seus devidos anexos.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no orçamento vigente até o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
Art. 3º.
O Crédito Adicional Especial será coberto com o excesso de arrecadação vinculado ao convenio SJDC/FID 2016 processo SJDC n.º 000.292/2015 da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.