Lei Ordinária nº 14, de 24 de outubro de 2016
José Milton de Magalhães Serafim, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município;
Faço saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo de São José do Barreiro, através do Senhor Prefeito Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no orçamento vigente nas seguintes dotações orçamentárias:
01.14.03 - FUNDEB | |
75 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente (Fundamental) | 160.000,00 |
01.15.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
118 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (Servidores) | 50.000,00 |
01.17.01 - S.E.R.M. | |
174 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil | 100.000,00 |
175 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo | 30.000,00 |
178 - 3.3.90.39.00 - Outrs Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 30.000,00 |
01.17.02 - SETOR DE SERVIÇOS URBANOS | |
182 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil | 50.000,00 |
184 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo | 20.000,00 |
186 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídica | 20.000,00 |
TOTAL | 460.000,00 |
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução desta Lei decorreram da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias do orçamento vigente:
01.11.01 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS | |
01 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente | 2.000,00 |
01.12.01 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS | |
07 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente | 2.000,00 |
10 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo | 1.010,00 |
11 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 6.790,00 |
01.13.01 - SETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
13 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações | 3.500,00 |
15 - 4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis | 3.500,00 |
01.13.03 - SETOR DE FINANÇAS | |
34 - 4.4.90.91.00 - Sentenças Judiciais | 5.000,00 |
35 - 4.6.90.71.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatada | 20.000,00 |
37 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente | 1.400,00 |
01.14.01 - EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL | |
43 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações | 25.000,00 |
44 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente (1.220) | 1.500,00 |
44 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente (5.220) | 5.500,00 |
46 - 4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis | 5.000,00 |
01.14.02 - EDUCAÇÃO BÁSICA INFANTIL | |
66 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações | 5.000,00 |
67 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente | 5.000,00 |
01.14.03 - FUNDEB | |
77 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações (Infantil) | 5.000,00 |
78 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente (Infantil) | 5.000,00 |
79 - 4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis (Infantil) | 5.000,00 |
87 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Fundamental) | 143.000,00 |
01.14.03 - FUNDEB (EJA) | |
100 - 3.1.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 1.000,00 |
101 - 3.1.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.000,00 |
01.14.05 - MERENDA ESCOLAR | |
108 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo | 92.000,00 |
01.15.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
111 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações (1.310) | 5.000,00 |
112 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações (5.310) | 10.000,00 |
116 - 4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis (1.310) | 5.000,00 |
130 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 10.000,00 |
01.15.02 - SETOR DE SANEAMENTO BÁSICO | |
140 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações | 5.000,00 |
141 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente | 5.000,00 |
01.16.01 - SECRETARIA DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL | |
146 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações | 5.000,00 |
164 - 3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 20.000,00 |
01.16.02 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE | |
165 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente | 2.000,00 |
170 - 3.190.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 500,00 |
171 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 500,00 |
01.17.01 - S.E.R.M. | |
172 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações | 3.000,00 |
173 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente | 2.000,00 |
01.17.02 - SETOR DE SERVIÇOS URBANOS | |
179 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações | 10.000,00 |
181 - 4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis | 5.000,00 |
01.19.01 -SETOR DE AGRICULTURA | |
191 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações | 5.000,00 |
192 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente | 3.000,00 |
01.19.02 - SETOR DE PROTEÇÃO AMBIENTAL | |
197 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações | 5.000,00 |
198- 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente | 5.000,00 |
01.20.01 - SETOR DE CULTURA COMUNICAÇÃO SOCIAL | |
202 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações | 2.000,00 |
203 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente | 2.000,00 |
01.20.02 - SETOR DO TURISMO | |
208 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações | 2.000,00 |
209 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente | 2.000,00 |
01.20.03 - SETOR DE ESPORTE E LAZER | |
214 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações | 1.800,00 |
TOTAL | 460.000,00 |
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.