Lei Ordinária nº 15, de 29 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

15

2016

29 de Dezembro de 2016

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.

a A
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São José do Barreiro para o exercício financeiro de 2017.
    José Milton de Magalhães Serafim, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município;
     
    Faço saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     
      Art. 1º. 
      Fica aprovado o Orçamento Geral para o exercício financeiro de 2017 do Município de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, abrangendo os órgãos de Administração Direta e Indireta, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 17.706.150,00 (dezessete milhões setecentos e seis mil cento e cinquenta reais).
        Art. 2º. 
        O orçamento do município de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 2017 estima a Receita em R$ 17.706.150,00 (dezessete milhões setecentos e seis mil cento e cinquenta reais) e fixa as Despesas da seguinte forma: Câmara Municipal de São José do Barreiro em R$ 761.700,00 (setecentos e sessenta e um mil e setecentos reais) e Prefeitura Municipal de São José do Barreiro em R$ 16.944.450,00 (dezesseis milhões novecentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta reais).
          Art. 3º. 
          A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas, Suprimentos e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos da Receita, conforme Lei 4.320/64 e Portarias atualizadoras e modificativas, de acordo com o seguinte desdobramento.
            RECEITA - 17.706.150,00
            RECEITAS CORRENTES - 17.706.150,00
            Receita Tributária - 1.218.957,00
            Receita Patrimonial - 210.273,00
            Receita de Serviços - 162.750,00
            Transferências Correntes - 18.004.030,00
            Outras Receitas Correntes - 224.740,00
            (-) Dedução para o FUNDEB - (2.114.600,00)
              Art. 4º. 
              A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos de Despesa integrantes da presente Lei, conforme o que dispõe a Lei 4.320/64 e Portarias atualizadoras e modificativas, sob os seguintes desdobramentos:
                1) POR ÓRGÃO DE GOVERNO
                DESPESA FIXADA - 17.706.150,00
                Câmara Municipal - 761.700,00
                Prefeitura Municipal - 16.944.450,00

                2) POR FUNÇÕES
                Legislativa 761.700,00
                Administração 1.342.400,00
                Assistência Social 709.000,00
                Previdência Social 524.000,00
                Saúde 4.152.920,00
                Educação 6.208.180,00
                Cultura 15.000,00
                Urbanismo 1.178.000,00
                Saneamento 409.000,00
                Gestão Ambiental 107.000,00
                Agricultura 190.000,00
                Comércio e Serviços 438.000,00
                Transporte 588.450,00
                Desporto e Lazer 37.500,00
                Encargos Especiais 745.000,00
                Reserva de Contingência 300.000,00
                TOTAL DA DESPESA 17.706.150,00

                  3) POR SUBFUNCÕES
                  Ação Legislativa 761.700,00
                  Administração Geral 1.173.500,00
                  Administração Financeira 168.900,00
                  Assistência à Criança e Adolescente 100.000,00
                  Assistência Comunitária 609.000,00
                  Previdência Básica 524.00,00
                  Atenção Básica 4.152.920,00
                  Alimentação e Nutrição 377.500,00
                  Ensino Fundamental 4.703.380,00
                  Ensino Médio 332.000,00
                  Educação Infantil 772.800,00
                  Educação de Jovens e Adultos 22.500,00
                  Difusão Cultural 15.000,00
                  Serviços Urbanos 1.178.000,00
                  Saneamento Básico Urbano 409.000,00
                  Preservação e Conservação Ambiental 107.000,00
                  Extensão Rural 190.000,00
                  Turismo 438.000,00
                  Transporte Rodoviário 588.450,00 
                  Desporto Comunitário 37.500,00
                  Serviço da Dívida Interna 580.000,00
                  Outros Encargos Especiais 165.000,00
                  Reserva de Contingência 300.000,00
                  TOTAL DA DESPESA 17.706.150,00

                    4) POR CAT. ECONÔMICAS, SEGUNDO A NATUREZA

                    DESPESAS CORRENTES 16.503.350,00
                    Pessoal e Encargos Sociais 9.941.650,00
                    Outras Despesas Correntes 6.561.700,00
                     
                    DESPESAS DE CAPITAL 902.800,00
                    Investimentos 322.800,00
                    Amortização da Dívida 580.000,00
                    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 300.000,00
                    TOTAL DA DESPESA 17.706.150,00

                      Art. 5º. 
                      Os recursos da Reserva de Contingência, nos termos do disposto na Lei Complementar 101/2000, serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, para obtenção do resultado primário e também para abertura de créditos adicionais suplementares.
                        Parágrafo único  
                        Conforme dispõe a Lei Complementar 101/2000, entende-se como "outros riscos e eventos fiscais imprevistos" as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor no orçamento em vigor.
                          Art. 6º. 
                          Fica o Poder Executivo autorizado a:
                            I – 
                            abrir no curso da execução orçamentária de 2017, créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964;
                              II – 
                              abrir no curso da execução orçamentária de 2017 créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência;
                                Parágrafo único 
                                Não onerará o limite previsto no inciso I deste artigo, os créditos:
                                  1 
                                  destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas à pessoal, inativos e pensionistas, serviços da dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados;
                                    2 
                                    abertos por intercambio entre elementos de uma mesma categoria econômica atrelada a uma mesma atividade, projeto ou operação especial na forma prevista no artigo 43, § 1.º , inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 20% do total do orçamento;
                                      3 
                                      abertos com os recursos previstos no inciso II deste artigo.
                                        Art. 7º. 
                                        Fica o Poder Legislativo autorizado a:
                                          I – 
                                          proceder no curso da execução orçamentária de 2017 o intercambio entre elementos de uma mesma categoria econômica atrelada a uma mesma atividade, projeto ou operação especial na forma prevista no artigo 43, § 1.º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 20% do total do orçamento.
                                            Art. 8º. 
                                            Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com órgãos do Governo Estadual e Federal, diretamente ou através de seus órgãos de administração direta ou indireta.
                                              Parágrafo único  
                                              Comprovado o interesse público, e mediante convênio, ajuste ou acordo, o Executivo Municipal poderá assumir encargos de competência de outros órgãos da Administração Pública.
                                                Art. 9º. 
                                                A concessão de Auxílios, Contribuições e Subvenções somente serão concedidas se atender integralmente o disposto na Legislação vigente.
                                                  Art. 10. 
                                                  Não existe previsão orçamentária de concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receitas de qualquer tipo, assim como não há inclusão no orçamento de novas despesas obrigatórias de caráter continuado, mas caso ocorra deverão ser de interesse municipal comprovado, e atenderem o disposto na Lei Complementar 101/2000.
                                                    Art. 11. 
                                                    Esta Lei entrará em vigor a primeiro de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

                                                      Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 29 de dezembro de 2016.
                                                       
                                                      José Milton de Magalhães Serafim 
                                                      Prefeito Municipal
                                                       
                                                      Publicada no Paço Municipal na data supra.
                                                       
                                                      Antonio Gonçalves
                                                      Assistente Administrativo