Lei Ordinária nº 18, de 06 de fevereiro de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente até o valor de R$ 3.770.000,00 (três milhões, setecentos e setenta mil reais), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, com as seguintes classificações orçamentárias:
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
20 SECRETARIA DE ESP., CULT., TURISMO E COM. SOCIAL
02 SETOR DE TURISMO
23.695.0019.1.043.2.100.4.4.90.51 - Calçamentos de Pontos Críticos em Estradas Turísticas - R$ 900.000,00
23.695.0019.1.055.2.100.4.4.90.51 - Infraestrutura em Trechos íngremes na SP221 - R$ 370.000,00
23.695.0019.1.056.2.100.4.4.90.51 - Revitalização e Adequação do Portal como Centro de Apoio ao Turista - 2.ª fase - R$ 500.000,00
23.695.0019.1.057.2.100.4.4.90.51 - Obras de Calçamento de Pontos Críticos em Estradas Rurais 2.ª fase - R$ 500.000,00
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
17 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS
01 S.E.R.M. E OFICINAS
26.782.0013.1.058.2.100.4.4.90.51 - Drenagem e Pavimentação de Pontos Críticos em Estradas Rurais do Município - R$ 1.500.000,00
TOTAL - R$ 3.770.000,00
20 SECRETARIA DE ESP., CULT., TURISMO E COM. SOCIAL
02 SETOR DE TURISMO
23.695.0019.1.043.2.100.4.4.90.51 - Calçamentos de Pontos Críticos em Estradas Turísticas - R$ 900.000,00
23.695.0019.1.055.2.100.4.4.90.51 - Infraestrutura em Trechos íngremes na SP221 - R$ 370.000,00
23.695.0019.1.056.2.100.4.4.90.51 - Revitalização e Adequação do Portal como Centro de Apoio ao Turista - 2.ª fase - R$ 500.000,00
23.695.0019.1.057.2.100.4.4.90.51 - Obras de Calçamento de Pontos Críticos em Estradas Rurais 2.ª fase - R$ 500.000,00
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
17 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS
01 S.E.R.M. E OFICINAS
26.782.0013.1.058.2.100.4.4.90.51 - Drenagem e Pavimentação de Pontos Críticos em Estradas Rurais do Município - R$ 1.500.000,00
TOTAL - R$ 3.770.000,00
Art. 2º.
O Crédito Adicional Especial será coberto com recursos provenientes dos convênios assinados com os respectivos órgãos concessores.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.