Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 20 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

1

2010

20 de Maio de 2010

EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PARA A DISCIPLINA DA AGRICULTURA E TURISMO RURAL NO MUNICÍPIO.

a A
Emenda a Lei Orgânica Municipal para a disciplina da agricultura e turismo rural no Município.

    A Câmara Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro por sua Mesa Diretora, com fundamento no § 2.º, do art. 45, da Lei Orgânica, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a presente Emenda:

     

      Art. 1º. 
      O Capítulo V da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:
        CAPÍTULO V
        Do Meio Ambiente e da Agricultura
        Art. 2º. 
        Passa a existir o parágrafo 3.º no artigo 178 da Lei Orgânica Municipal, o qual terá a seguinte redação:
          § 3º   Compete ao Município disciplinar através de Lei dentro de sua jurisdição a Política Agrícola e Pecuária, o Desenvolvimento Rural e o Turismo Rural.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Sala das Sessões, 20 de maio de 2010.

             

            Fábio José Nascimento Ribeiro

            Presidente da Câmara

            Júlio César dos Santos

            1.º Secretário

            Marcelo Luiz Pinto

            2.º Secretário

             

            Publicado e Registrado na Secretaria da Câmara Munidpal. Arquivado. Data supra.

             

            Fabiani Aparecida de Carvalho

            Chefe de Secretaria