Lei Ordinária nº 26, de 24 de abril de 2017
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a distribuir materiais esportivos, troféus, medalhas e prêmios, aos esportistas e alunos da Rede Municipal de Ensino, por ocasião de participação em eventos esportivos e culturais, realizados no Município de São José do Barreiro.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementados se necessário e suas ações estão contidas no PPA e LDO.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigorem 1.º de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário.