Lei Ordinária nº 29, de 05 de junho de 2017
Art. 1º. 
            
          
          
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no orçamento vigente até o valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
Art. 2º. 
            
          
          
Crédito Adicional Especial será coberto com recurso do convênio a ser repassado, com o respectivo órgão concessor.
Art. 3º. 
            
          
          
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. 
            
          
          
Revogam-se as disposições em contrário.