Lei Ordinária nº 2, de 22 de abril de 2003
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 9, de 12 de agosto de 2015
Vigência entre 22 de Abril de 2003 e 11 de Agosto de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 2, de 22 de abril de 2003
Dada por Lei Ordinária nº 2, de 22 de abril de 2003
Art. 1º.
É fixada no valor mensal de um salário mínimo a remuneração dos membros do Conselho Tutelar do Município de São José do Barreiro.
Art. 2º.
Para cobrir as despesas com a execução da presente lei, fica aberto na contabilidade da Prefeitura um crédito no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 3º.
O valor a que se refere o artigo anterior coberto com recursos provenientes de anulação de dotação do orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.