Lei Ordinária nº 121, de 05 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de São José do Barreiro autorizado a realizar a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 659.000,00 (seiscentos e cinquenta e nove mil reais), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações:
ORGÃO: 09 - SECRETARIA DE AGRIC. MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO
UNIDADE: 02 - Setor de Proteção Ambiental
FUNÇÃO: 18 - Gestão Ambiental
SUBFUNÇÃO: 542 - Controle Ambiental
PROGRAMA: 017 - PLANEJAMENTO AMBIENTAL
AÇÃO - 1.049 - Desassoreamento do Rio Formoso.
CATEGORIA ECONÔMICA: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
FONTE DE RECURSOS - 02.100 - R$ 646.000,00
FONTE DE RECURSOS - 01.100 - R$ 13.000,00
Art. 2º.
O Crédito Adicional Especial será coberto com recursos provenientes do convênio celebrado com o respectivo órgão concessor e superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º.
O presente Crédito Adicional será incluído na programação das ações contidas no PPA e na LDO do presente exercício.
Art. 4º.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.