Lei Ordinária nº 25, de 24 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

25

2017

24 de Abril de 2017

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1.º E 2.º DA LEI MUNICIPAL N.º 006, DE 28 DE MAIO DE 2007.

a A
Dá nova redação ao artigo 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 006, de 28 de maio de 2007.
    ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      
      Art. 1º. 
      O art. 1.º, da Lei Municipal n.º 006, de 28 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica criado o "Programa Emergencial de Auxilio Desemprego" - PEAD, de caráter assistencial, a ser coordenado pelo Setor Municipal de Assistência Social, visando proporcionar ocupação, qualificação profissional e renda para até 30 (trinta) trabalhadores de todas as idades, inclusive jovens 18 (dezoito) a 25 (vinte e cinco) anos, integrantes de parte da população desempregada residente no Município".
        Art. 2º. 
        O art. 2.º, da Lei Municipal n.º 006, de 28 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   O programa referido no art. 1.º desta lei, consiste na concessão de bolsa auxilio desemprego, no valor mensal de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) e na realização de curso de qualificação profissional ou alfabetização".
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor em 1.º de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário.

            São José do Barreiro, 24 de abril de 2017.
             
            Alexandre de Siqueira Braga
            Prefeito Municipal
             
            Publicada no Paço Municipal na data supra.
             
            Antonio Gonçalves
            Assistente Administrativo