Lei Ordinária nº 23, de 21 de fevereiro de 2017
Art. 1º. 
            
          
          
Fica concedido à título de revisão geral anual aos Servidores do Poder Legislativo de São José do Barreiro/SP, o percentual de 7,19% (sete ponto dezenove por cento), índice este apurado pela variação da inflação medida pelo IGPM, nos últimos doze meses.
Art. 2º. 
            
          
          
As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. 
            
          
          
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à primeiro de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
