Lei Ordinária nº 23, de 21 de fevereiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

23

2017

21 de Fevereiro de 2017

DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO/SP.

a A
Dispõe sobre Revisão Geral Anual aos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de São José do Barreiro/SP.
    ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica concedido à título de revisão geral anual aos Servidores do Poder Legislativo de São José do Barreiro/SP, o percentual de 7,19% (sete ponto dezenove por cento), índice este apurado pela variação da inflação medida pelo IGPM, nos últimos doze meses.
        Art. 2º. 
        As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à primeiro de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

            São José do Barreiro, 21 de fevereiro de 2017.

            Alexandre de Siqueira Braga
            Prefeito Municipal

            Publicada no Paço Municipal na data supra.

            Antonio Administrativo
            Assistente Administrativo