Lei Ordinária nº 20, de 21 de fevereiro de 2017
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, a título de incentivo, indenização de 03 (três) salários ao servidor aposentado que pedir demissão do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro.
Art. 2º.
Os benefícios indenizatórios decorrentes da presente lei serão pagos sem prejuízo das verbas rescisórias legalmente devidas.
Art. 3º.
O desembolso financeiro para pagamento das indenizações decorrentes do disposto no artigo anterior será efetuado na conformidade do fluxo de caixa da arrecadação do erário público, a fim de que os encargos assumidos não prejudiquem a normalidade dos serviços essenciais.
Art. 4º.
Os gastos com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.