Lei Ordinária nº 756, de 04 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

756

1997

4 de Dezembro de 1997

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 14, de 28 de outubro de 2003
Vigência entre 4 de Dezembro de 1997 e 27 de Outubro de 2003.
Dada por Lei Ordinária nº 756, de 04 de dezembro de 1997
Cria o Conselho Municipal de Turismo de São José do Barreiro - SP.
    MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a. Câmara Municipal de São José do Barreiro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      
      Art. 1º. 
      Fica criado o COMTUR - Conselho Municipal de Turismo, que se constitui em Órgão local na conjugação de esforços entre o Poder Público e a Sociedade Civil„ de caráter consultivo e deliberativo para assessoramento, da municipalidade em questões referentes ao desenvolvimento turístico do município de São José do Barreiro - SP.
        Parágrafo único  
        A organização e atribuições do COMTUR serão definidas pelo Regimento Interno a ser elaborado pelo mesmo e aprovado por Decreto Municipal no prazo não superior a 30 dias após sua posse.
          Art. 2º. 
          O COMTUR terá uma Diretoria Executiva constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Executivo.
            § 1º 
            O Presidente do COMTUR será de livre nomeação do Prefeito Municipal através de Decreto.
              § 2º 
              O Vice-Presidente e o Secretário Executivo serão eleitos dentre os demais Membros do COMTUR.
                § 3º 
                A Diretoria Executiva do COMTUR terá mandato de dois anos podendo ser reconduzidos.
                  Art. 3º. 
                  Além da Diretoria Executiva, também são Membros do Conselho:
                    1 
                    Dois representantes dos proprietários de hotéis de São José do Barreiro cadastrados na Prefeitura Municipal a serem escolhidos pelos mesmos em reunião própria.
                      2 
                      Um Representante do Departamento de Turismo da Prefeitura Municipal.
                        3 
                        Um representante da Imprensa da cidade, a ser escolhido pelos mesmos em reunião própria.
                          4 
                          Um representante dos Artesãos do Município, a ser escolhido pelos mesmos em reunião própria.
                            5 
                            Os dois Membros representantes do Município no Conselho de Desenvolvimento Turístico e Cultural do Vale Histórico.
                              6 
                              Os dois Monitores Municipais do Programa Nacional de Municipalização do Turismo.
                                7 
                                Um representante das Agências de Viagens do município de São José do Barreiro cadastrados na Prefeitura Municipal, a ser escolhido pelos mesmos em reunião própria.
                                  8 
                                  Dois representantes dos proprietários de restaurantes de São José do Barreiro cadastrados na Prefeitura Municipal, a serem escolhidos pelos mesmos em reunião própria.
                                    9 
                                    Um representante do Departamento de Cultura da Prefeitura Municipal.
                                      10 
                                      Um representante do comércio em geral cadastrados na Prefeitura Municipal, a ser escolhido pelos mesmos em reunião própria.
                                        Art. 4º. 
                                        Todos os Membros do COMTUR serão nomeados pelo Prefeito Municipal através de Decreto e poderão ser desligados "ad nutum" do Prefeito Municipal.
                                          Parágrafo único  
                                          As funções serão exercidas gratuitamente e consideradas de relevante serviço público.
                                            Art. 5º. 
                                            Constituem as atribuições do COMTUR:
                                              1 
                                              Programar e executar amplos debates sobre os temas de interesse turístico para a cidade ou região;
                                                2 
                                                Diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico e orientar sua melhor divulgação;
                                                  3 
                                                  Formular as diretrizes básicas que serão observadas na política municipal de Turismo;
                                                    4 
                                                    Manter intercâmbio com as diversas entidades de turismo do município ou fora dele, oficiais ou privadas;
                                                      5 
                                                      Propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessárias ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificulta as atividades de turismo;
                                                        6 
                                                        Desenvolver programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o afluxo de turistas à cidade;
                                                          7 
                                                          Auxiliar o Departamento de Turismo na elaboração do Calendário Anual de Eventos, sugerindo a criação, modificação ou extinção de promoções dentro dos recursos orçamentários;
                                                            8 
                                                            Promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo, e apoiar a Prefeitura na realização ou participação em feiras, congressos, seminários, eventos e outros de relevância para o turismo;
                                                              9 
                                                              Propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do turismo no município, e emitir parecer relativo à financiamento de iniciativas, planos, programas e projetos que visem ao desenvolvimento da indústria turística;
                                                                10 
                                                                Organizar seu Regimento Interno;
                                                                  11 
                                                                  Formar Grupos de trabalho para atividades específicas;
                                                                    12 
                                                                    Eleger seu Vice-Presidente e Secretário Executivo na primeira reunião ordinária;
                                                                      13 
                                                                      Colaborar de todas as formas com a Prefeitura Municipal sempre que solicitado nos assuntos pertinentes ao turismo.
                                                                        Art. 6º. 
                                                                        Compete ao Presidente do COMTUR:
                                                                          1 
                                                                          Representar o COMTUR em todas as suas relações com terceiros, inclusive em Juízo e extrajudicialmente;
                                                                            2 
                                                                            Dar posse ao Vice-Presidente e ao Secretário Executivo.
                                                                              3 
                                                                              Dar posse aos demais Membros do COMTUR.
                                                                                4 
                                                                                Abrir, orientar e encerrar as reuniões;
                                                                                  5 
                                                                                  Proferir o voto de desempate;
                                                                                    6 
                                                                                    Proferir despachos de expediente e fazer cumprir as deliberações emanadas do próprio órgão.
                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                      Ao Vice-Presidente caberá a sucessão imediata em caso de ausência e de vacância.
                                                                                        Art. 7º. 
                                                                                        Compete ao Secretário Executivo do COMTUR:
                                                                                          1 
                                                                                          Definir, juntamente com o Presidente, a pauta das reuniões;
                                                                                            2 
                                                                                            Elaborar a Ata das reuniões;
                                                                                              3 
                                                                                              Organizar arquivos e controles;
                                                                                                4 
                                                                                                Prover todas as necessidades burocráticas;
                                                                                                  5 
                                                                                                  Gerir a Secretaria;
                                                                                                    Art. 8º. 
                                                                                                    Compete aos Membros do COMTUR:
                                                                                                      1 
                                                                                                      Levantar ou relatar assuntos de interesse turístico;
                                                                                                        2 
                                                                                                        Opinar sobre assuntos referentes ao desenvolvimento turístico do município ou da região;
                                                                                                          3 
                                                                                                          Eleger o Vice-Presidente e o Secretário Executivo.
                                                                                                            4 
                                                                                                            Votar as decisões do COMTUR;
                                                                                                              5 
                                                                                                              Constituir Grupos de Trabalho para tarefas específicas, podendo contar com assessoramento técnico especializado.
                                                                                                                Art. 9º. 
                                                                                                                O COMTUR reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por mês perante a maioria de seus membros ou com qualquer quorum trinta minutos após a hora marcada, podendo realizar reuniões extraordinárias quantas vezes forem necessárias, por convocação de seu presidente.
                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                  As deliberações do COMTUR serão registradas em livro próprio e suas decisões serão tomadas por maioria simples de votos, exceto quando se tratar de alteração do Regimento Interno, caso em que serão necessários os votos da maioria absoluta de seus membros.
                                                                                                                    Art. 10. 
                                                                                                                    Perderá a representação o órgão, entidade ou membro que faltar a 3 reuniões consecutivas ou a seis alternadas durante o ano.
                                                                                                                      Art. 11. 
                                                                                                                      As Sessões do COMTUR serão abertas ao público, e devidamente divulgadas.
                                                                                                                        Art. 12. 
                                                                                                                        O COMTUR poderá permitir em suas reuniões a presença de convidados especiais com a freqüência que for desejável sejam personalidades ou entidades afins, desde que sejam devidamente aprovados pelos seus membros.
                                                                                                                          Art. 13. 
                                                                                                                          O COMTUR poderá prestar homenagens a personalidades ou entidades, desde que a proposta seja aprovada pela maioria absoluta de seus membros.
                                                                                                                            Art. 14. 
                                                                                                                            A Prefeitura Municipal cederá local, espaço e material necessário à realização das reuniões do COMTUR, bem como cederá funcionários e outros materiais que garantam o bom desempenho de suas funções.
                                                                                                                              Art. 15. 
                                                                                                                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 04 de dezembro de 1997.

                                                                                                                                Marco Antonio de Oliveira Santos
                                                                                                                                Prefeito Municipal