Lei Ordinária nº 1, de 24 de fevereiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1

2016

24 de Fevereiro de 2016

DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO/SP

a A
Dispõe sobre Revisão Geral Anual aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo do Município de São José do Barreiro/SP.
    JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      
      Art. 1º. 
      Fica concedido a título de revisão geral anual aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo de São José do Barreiro, o percentual de 10,96% (dez ponto noventa e seis por cento), índice este apurado pela variação da inflação medida pelo IGPM, nos últimos doze meses.
        Art. 2º. 
        As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a primeiro de fevereiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 24 de fevereiro de 2016.
             
            José Milton de Magalhães Serafim
            Prefeito Municipal

            Publicada no Paço Municipal na data supra.
             
            Antonio Gonçalves
            Assistente Administrativo