Lei Ordinária nº 14, de 24 de outubro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

14

2016

24 de Outubro de 2016

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

a A
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar.
    José Milton de Magalhães Serafim, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município;
     
    Faço saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo de São José do Barreiro, através do Senhor Prefeito Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no orçamento vigente nas seguintes dotações orçamentárias:
        01.14.03 - FUNDEB 
        75 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente (Fundamental)160.000,00
        01.15.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
        118 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (Servidores)50.000,00
        01.17.01 - S.E.R.M. 
        174 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil100.000,00
        175 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo30.000,00
        178 - 3.3.90.39.00 - Outrs Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica30.000,00
        01.17.02 - SETOR DE SERVIÇOS URBANOS 
        182 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil50.000,00
        184 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo20.000,00
        186 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídica20.000,00
        TOTAL460.000,00
          Art. 2º. 
          Os recursos necessários à execução desta Lei decorreram da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias do orçamento vigente: 
            01.11.01 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS  
            01 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 2.000,00
            01.12.01 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS   
            07 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente2.000,00
            10 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo1.010,00
            11 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.790,00
            01.13.01 - SETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL  
            13 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 3.500,00
            15 - 4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis3.500,00
            01.13.03 - SETOR DE FINANÇAS 
            34 - 4.4.90.91.00 - Sentenças Judiciais5.000,00
            35 - 4.6.90.71.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatada20.000,00
            37 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 1.400,00
            01.14.01 - EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL 
            43 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações25.000,00
            44 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente (1.220) 1.500,00
            44 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente (5.220)5.500,00
            46 - 4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis5.000,00
            01.14.02 - EDUCAÇÃO BÁSICA INFANTIL 
            66 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações5.000,00
            67 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente5.000,00
            01.14.03 - FUNDEB   
            77 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações (Infantil)5.000,00
            78 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente (Infantil)5.000,00
            79 - 4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis (Infantil)5.000,00
            87 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Fundamental)143.000,00
            01.14.03 - FUNDEB (EJA) 
            100 - 3.1.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física1.000,00
            101 - 3.1.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica1.000,00
            01.14.05 - MERENDA ESCOLAR 
            108 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo92.000,00
            01.15.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
            111 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações (1.310)5.000,00
            112 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações (5.310)10.000,00
            116 - 4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis (1.310)5.000,00
            130 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física10.000,00
            01.15.02 - SETOR DE SANEAMENTO BÁSICO 
            140 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações5.000,00
            141 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente5.000,00
            01.16.01 - SECRETARIA DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
            146 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 5.000,00
            164 - 3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas20.000,00
            01.16.02 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 
            165 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente2.000,00
            170 - 3.190.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física500,00
            171 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500,00
            01.17.01 - S.E.R.M. 
            172 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações3.000,00
            173 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente2.000,00
            01.17.02 - SETOR DE SERVIÇOS URBANOS 
            179 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações10.000,00
            181 - 4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis5.000,00
            01.19.01 -SETOR DE AGRICULTURA  
            191 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações5.000,00
            192 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente3.000,00
            01.19.02 - SETOR DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 
            197 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações5.000,00
            198- 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente5.000,00
            01.20.01 - SETOR DE CULTURA COMUNICAÇÃO SOCIAL 
            202 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações2.000,00
            203 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente2.000,00
            01.20.02 - SETOR DO TURISMO   
            208 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações2.000,00
            209 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente2.000,00
            01.20.03 - SETOR DE ESPORTE E LAZER 
            214 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações1.800,00
            TOTAL460.000,00
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 24 de outubro de 2016.
                   
                  José Milton de Magalhães Serafim 
                  Prefeito Municipal
                   
                  Publicada no Paço Municipal na data supra.
                   
                  Antonio Gonçalves
                  Assistente Administrativo