Lei Ordinária nº 2, de 24 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2

2015

24 de Março de 2015

DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES E AOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO.

a A
Dispõe sobre Revisão Geral Anual aos Servidores e aos Agentes Políticos da Câmara Municipal de São José do Barreiro.
    José Milton de Magalhães Serafim, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica concedido aos Servidores e aos agentes políticos, ambos da Câmara Municipal de São José do Barreiro, a título de revisão geral anual o percentual de 6,23% (seis ponto, vinte e três por cento).
        Art. 2º. 
        As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2015.
            Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, 24 de março de 2015.
             
            José Milton de Magalhães Serafim
            Prefeito Municipal
             
            Publicado no Paço Municipal na data supra.
             
            Antonio Gonçalves
            Assistente Administrativo