Lei Ordinária nº 7, de 25 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7

2015

25 de Junho de 2015

INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

a A
Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá providências correlatas.

    José Milton de Magalhães Serafim, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de São José do Barreiro.
        Art. 2º. 
        Ao Conselho ora instituído compete:
          1 
          Estabelecer diretrizes para a política agrícola municipal;
            2 
            Promover a integração dos vários segmentos do setor agrícola, vinculados à produção, comercialização, armazenamento, industrialização e transporte;
              3 
              Aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual e anualmente o Programa de Trabalho Anual e acompanhar a sua execução;
                4 
                Manter intercâmbio com os conselhos similares, visando o encaminhamento de reivindicações de interesse comum;
                  5 
                  Assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas aos agronegócios.
                    Art. 3º. 
                    O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído dos seguintes membros titulares e suplentes:
                      I – 
                      01 (Um) representante titular e 01 (Um) suplente da Prefeitura Municipal;
                        II – 
                        01 (Um)representante titular e 01 (um) suplente do Escritório de Desenvolvimento Rural da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, indicados pelo Coordenador;
                          III – 
                          01 (Um) representante titular e 01 (Um) suplente da Associação/Sindicato dos Produtores Rurais, pelo mesmo indicado;
                            IV – 
                            01 (Um) representante titular e 01 (Um) suplente da Microbacia do Ribeirão Barreiro;
                              V – 
                              01 (Um) representante titular e 01 (Um) suplente da Microbacia do Ribeirão Formoso;
                                VI – 
                                01 (Um) representante titular e 01 (Um) suplente da Microbacia do Ribeirão do Máximo;
                                  VII – 
                                  01 (Um) representante titular e 01 (Um) suplente da Microbacia do Ribeirão Santana;
                                    VIII – 
                                    01 (Um) representante titular e 01 (Um) suplente da Microbacia do Rio do Feio;
                                      IX – 
                                      01 (Um) representante titular e 01 (Um) suplente da Microbacia da Represa;
                                        X – 
                                        01 (Um) representante titular e 01 (Um) suplente do Poder Legislativo Municipal;
                                          XI – 
                                          01 (Um) representante titular e 01 (Um) suplente da Polícia Militar Ambiental.
                                             
                                            No caso da inexistência de Associação/Sindicato ou Cooperativa, deverá ser garantida a participação de representantes dos produtores e trabalhadores rurais.
                                               
                                              Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serão designados por ato do Prefeito Municipal;
                                                 
                                                A atribuição do Conselho será através de Decreto Municipal, trinta dias após a promulgação desta Lei.
                                                   
                                                  O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será de 02 (dois) anos, facultada a recondução.
                                                    Art. 4º. 
                                                    Dentro de trinta dias após a composição do Conselho, os seus membros deverão aprovar Regimento Interno disciplinando seu funcionamento e a forma de eleição de seu Presidente.
                                                      Art. 5º. 
                                                      O Escritório de Desenvolvimento Rural fornecerá a infraestrutura administrativa necessária à atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.
                                                        Art. 6º. 
                                                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando em especial a Lei n.º 006, de 30/03/98.

                                                          São José do Barreiro, 25 de junho de 2015.
                                                           
                                                          José Milton de Magalhães Serafim
                                                          Prefeito Municipal
                                                           
                                                          Publicada no Paço Municipal na data supra.
                                                           
                                                          Antonio Gonçalves
                                                          Assistente Administrativo