Lei Ordinária nº 13, de 17 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

13

2015

17 de Setembro de 2015

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA, PARA O FIM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, para o fim que especifica, e dá outras providências.

    José Milton de Magalhães Serafim, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, com o Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - FID por intermédio da Secretaria da Justiça da Defesa da Cidadania, tendo por finalidade a realização conjunta, mediante repasses de recursos financeiros ao Município.
        Art. 2º. 
        As condições de celebração do convênio autorizado por esta lei estarão estabelecidas no instrumento padrão do Governo do Estado, a ser firmado entre as partes.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José Barreiro, em 17 de setembro de 2015.


              José Milton de Magalhães Serafim

              Prefeito Municipal


              Publicada no Paço Municipal na data supra.

              Antonio Gonçalves

              Assistente Administrativo